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Pai de Santo denuncia dono de salão de festa em SG por intolerância 586o3n Enfoco - O seu site de notícias

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Conforme registros de imagens da conversa, o funcionário chega a afirmar que o proprietário é evangélico, mas que não haveria problemas. No entanto, faltando pouco mais de 70 dias para o evento, o dono do espaço entrou em contato com o casal  informando que cancelaria o evento.

No último dia 16, o noivo realizou uma ligação com o proprietário e questionou o porquê do proprietário ter cancelado o contrato da locação, dizendo ter sido pego de surpresa após o cancelamento. Durante a ligação, o proprietário ite que a decisão foi motivada por diferenças entre as religiões.

’Não, foi apenas pela questão religiosa mesmo. Medo nenhum, medo algum de você não pagar. Até porque não tem como eu saber as pessoas que eu teria problema ou não. Então assim, eu nunca pressuponho que eu vou ter problema de pagamento. E graças a Deus a gente nunca tem, entendeu? O que acontece, eu conversei com algumas pessoas que eu tenho como uma espécie de conselheiros espirituais – como pais e mães espirituais. E eles me orientaram que eu não deveria fazer’’, itiu o proprietário.

Em seguida, o proprietário chegou a afirmar que ficou arrependido quando aceitou o acordo. "Eu confesso que fiquei um pouco arrependido, quando, de fato, aceitei’’, disse. 

Ele chegou a pedir desculpas e tentou justificar o crime. ‘’Quero que fique claro que não é nada pessoal, tá? Eu só vejo que por termos religiões diferentes, tem coisas que eu acho que se confrontam, entendeu? Então, assim, não acho que a sua religião é melhor do que a minha e não acho que vice-versa. Mas eu entendo que temos formas diferentes de enxergar o mundo espiritual. E, assim, o que eu não queria que parecesse mesmo é o que, infelizmente, pareceu’’.

Aspas da citação
Nós fomos pegos de surpresa. Ficamos estagnados pois faltando menos de 3 meses para o casamento, onde já se refere às vésperas, pela intolerância dos donos, ficamos sem salão
Fabiano Silva
Aspas da citação

O caso deve ser investigado e apurado pelo Ministério Público, que vai decidir representar se o caso trata-se ou não de um crime. Neste caso, Fabiano pode recorrer.

Crime previsto em lei  6l5h5q

Segundo a integrante da Comissão de Intolerância Religiosa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), Lohama Machado, este tipo de prática é tipificada como crime de intolerância religiosa prevista na lei nº 8.515.

‘’O crime de intolerância religiosa é tudo aquilo que depreda, ofende e agride a religião do próximo. Então, desde o momento que o proprietário diz que, sim, foi por questão religiosa, não foi por questão financeira, ele afirma isso. Que em nenhum momento ele duvida de que o pai Fabiano iria pagar o salão e, sim, o problema foi religioso’’, explicou Lohama,

 A pena para crimes de intolerância religiosa pode variar entre um a cinco anos de prisão, podendo estar sujeito a multas. 

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