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Outra infração foi a imposição de compras de materiais exclusivamente dentro do estabelecimento escolar, prática que é proibida por lei.
O secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, fez questão de destacar a importância de garantir os direitos dos alunos e responsáveis:
“As escolas podem oferecer a opção de compra de materiais, mas não podem torná-la obrigatória. É direito do consumidor pesquisar preços e escolher onde comprar.”
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