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A EcoPonte informou que a interdição é um procedimento padrão com pedestres, ciclistas ou qualquer pessoa em outro meio de transporte que seja proibir de trafegar na via, para que seja a garantida a segurança de todos no local.
A concessionária orienta a população a não fomentar a prática e reforça que a mesma é proibida e altamente perigosa.
Procurada pelo ENFOCO para esclarecer sobre multas ou penalidades para quem trafega no local a pé ou de bicicleta, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) falou das punições para a prática.
No caso de pedestres, há o Art. 254, II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): "Cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis (...)", com multa de 50% sobre o valor de uma infração "leve" (R$ 88,38).
Já para os ciclistas, existe o Art. 255: "Conduzir bicicleta em eios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva (...)", com infração "média", multa de R$ 130,16 e remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.
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