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De acordo com o relator do processo, desembargador Rafael Estrela, são inelegíveis os condenados, em decisão proferida por órgão colegiado, por crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, conforme previsto pelo art. 1º, I, “e”, 4, da Lei Complementar 64/1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa.
O magistrado destacou que a liminar obtida por Amorim em 21 de agosto, nos autos da ação penal em que foi condenado, não impede a aplicação da inelegibilidade. A liminar (tutela provisória de urgência) suspendia os efeitos do acórdão condenatório até o julgamento dos embargos de declaração.
O candidato Rodrigo Amorim informou que seus advogados entrarão com recurso, o qual possui efeito suspensivo automático e, com isso, sua candidatura segue tanto nas ruas, quanto na urna e que participará do debate da TV Globo, na noite desta quinta.
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