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Em entrevista ao ENFOCO, Ramalho explicou que a decisão judicial anterior, que determinou a prisão de Elenício, foi considerada "genérica" e "sem fundamentação idônea".
Na decisão do desembargador ficou sedimentado que a prisão não pode ser confundida com antecipação de pena. A prisão tem que ser necessária. O decreto de prisão era sem fundamento legal e genérico
Ele ressaltou ainda que o cliente se apresentou espontaneamente à delegacia, o que colaborou para a decisão de soltura:
‘’A decisão do juiz ontem [segunda-feira], concedeu à ordem de revogação, dizendo que a prisão apontava-se, inclusive, como uma antecipação de pena contra ele. Considerou que ele se apresentou espontaneamente e a decisão era genérica, então não tinha fundamento idôneo. Em razão desses argumentos que os desembargadores acolheram da defesa, caçaram a prisão preventiva dele pela terceira vez’’, afirmou.
Elenício Gomes da Silva e o policial militar Douglas Faria da Silva foram presos em flagrante em dezembro de 2024, sob a acusação de envolvimento na morte de Eliezer dos Santos e na ocultação do cadáver.
Após o crime, segundo as investigações, Douglas teria orientado Elenício a levar o corpo da vítima até a restinga de Maricá e atear fogo ao cadáver. Ambos foram presos em flagrante, mas as prisões de Elenício foram revogadas em três ocasiões, com base em argumentos da defesa que questionavam a legalidade das decisões judiciais.
‘’A primeira prisão preventiva foi decretada no processo de ocultação de cadáver, nós revogamos. A segunda foi a temporária no inquérito que apurava o homicídio, nós revogamos – esse inquérito virou ação penal, então a doutora decretou a preventiva dele e nós conseguimos na data de ontem, revogar mais uma vez’’, afirma.
A defesa destacou ainda, que pretende afastar as acusações de homicídio qualificado, fraude processual e ocultação de cadáver, uma vez que Elenício se declara inocente.
"É um processo que quem vai julgar é o Tribunal do Júri", afirmou o advogado criminalista.
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