5v4n12
const colorCategory=document.querySelector(".efo-inlineRelated").dataset.color,style=document.createElement("style");style.innerHTML=` .efo-inlineRelated::before { background-color: ${colorCategory}; } `;document.head.appendChild(style)
O Ministério Público havia se manifestado contra a soltura, argumentando que o acusado ficou foragido por dez meses e que testemunhas e a viúva da vítima ainda precisam ser ouvidas. Para o MP, essa condição configura risco à instrução processual. Entretanto, a juíza ponderou que as decisões judiciais devem se basear em critérios legais objetivos, e não em comoção pública.
Como medidas cautelares, Belarmino deverá comparecer mensalmente à Justiça para informar suas atividades e endereço, está proibido de dirigir e terá sua CNH recolhida, não poderá frequentar casas noturnas entre 22h e 6h, se aproximar da viúva de Kikuta ou testemunhas, além de não poder deixar a comarca por mais de 30 dias sem autorização. O aporte também permanecerá retido.
A decisão prevê que, caso Belarmino descumpra as medidas cautelares, sua prisão preventiva poderá ser restabelecida.
No interrogatório realizado na última quarta-feira (28), Belarmino afirmou que não estava em alta velocidade no momento do atropelamento. Porém, laudos da 42ª DP (Recreio) apontam que ele dirigia a 109 km/h no momento do impacto, chegando a atingir 160 km/h instantes antes. O limite na via era de 70 km/h. O influencer alegou ter desviado para ultraar uma moto e se deparado com o casal na pista.
Fábio Toshiro Kikuta, que havia se casado horas antes, atravessava a Avenida Lúcio Costa em direção à praia com a esposa, Bruna, quando foi atingido pela BMW conduzida por Belarmino. Um vídeo registrado no inquérito mostra Kikuta sendo arremessado e a noiva, desesperada, surgindo na cena logo após o impacto. A BMW parou metros à frente, mas depois voltou a acelerar e deixou o local.
Além de Belarmino, as cinco mulheres que estavam no carro com ele também respondem por omissão de socorro. O influenciador é réu por homicídio doloso, omissão de socorro e fuga do local. A Justiça ainda revogou a revelia anteriormente decretada, reconhecendo que o acusado se apresentou voluntariamente após o período foragido.
Perdeu documentos, objetos ou achou e deseja devolver? Clique aqui e participe do grupo do Enfoco no Facebook. Tá tudo lá!