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Pagamento de dívidas com desconto é prorrogado em São Gonçalo 6p48y Enfoco - O seu site de notícias

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Em 2025, o Concilia funcionará no mesmo local, de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados e domingos, das 10h às 18h. Nos dias de semana, as senhas serão distribuídas até às 20h; já nos fins de semana, a distribuição acontecerá até às 16h.

A procuradora Januza Brandão Assad Santos falou sobre a importância da prorrogação da iniciativa para os gonçalenses.

"Muitas pessoas procuraram o atendimento do Concilia para negociar suas dívidas, foram mais de 20 mil atendimentos e 10 mil acordos. Visando ajudar mais ainda a população, o prefeito Capitão Nelson solicitou autorização ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio para a prorrogação, o que foi aceito, visto que isso é previsto em lei", afirmou.

Condições especiais 1c5c3t

O Concilia oferece condições especiais para a quitação de dívidas ativas e ajuizadas no município, com anistia dos encargos moratórios e 10% de desconto na dívida principal para pagamentos à vista, além de parcelamentos em até 48 vezes para acordos.

O programa é válido para dívidas ajuizadas no município para Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo (TCL), e multas. As pessoas e/ou empresas que optarem pelo pagamento à vista terão 10% de desconto na dívida principal e 100% de abatimento dos encargos moratórios. Os acordos preveem a quitação em até 48 parcelas.

O desconto nas multas e juros é calculado de acordo com o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte da seguinte forma:

– À vista: 10% de desconto na dívida principal e 100 % dos encargos moratórios;

– Parcelamento de duas a seis vezes: 80% de desconto nos encargos;

– Parcelamento de sete a 12 vezes: 70% de desconto nos encargos;

– Parcelamento de 13 a 18 vezes: 60% de desconto nos encargos;

– Parcelamento de 19 a 24 vezes: 50% de desconto nos encargos;

– Parcelamento de 25 a 30 vezes: 40% de desconto nos encargos;

– Parcelamento de 31 a 36 vezes: 30% de desconto nos encargos;

– Parcelamento de 37 a 48 vezes: 20% de desconto nos encargos.

Documentos necessários 5f31u

Para a realização do acordo, devem ser apresentados os seguintes documentos:

Contribuinte:

- RG e F;

- Comprovante de residência atualizado. Caso o imóvel não esteja no nome do contribuinte, é necessário apresentar um documento que comprove sua propriedade (escritura/contrato de compra e venda).

Representante do contribuinte:

– RG e F do representante e/ou do contribuinte;

– Comprovante de residência atualizado no nome do representante;

– Procuração simples;

– Documento de posse do imóvel (escritura pública, contrato de compra e venda, contrato de aluguel ou afins).

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