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Saiba os seus direitos na hora de trocar os presentes de Natal 69454y Enfoco - O seu site de notícias

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O CDC não obriga as lojas a realizar trocas, a menos que isso esteja previsto na política da loja. Por isso, o consumidor deve se informar sobre as condições de troca antes de comprar. Caso o produto tenha defeito, o fornecedor tem a obrigação de repará-lo ou trocá-lo no prazo de 30 dias. Se o problema não for resolvido, o consumidor pode optar pela troca, reembolso ou abatimento proporcional.

O crescimento das compras online também traz à tona o direito de arrependimento. O CDC garante que o consumidor tenha sete dias, a partir do recebimento do produto, para desistir da compra, sem justificativa. O valor pago, incluindo o frete, deve ser devolvido, e o pedido de cancelamento deve ser formalizado por escrito.

Volta para a troca de presentes movimenta o comércio
Volta para a troca de presentes movimenta o comércio |  Foto: Lucas Alvarenga

Confira as orientações

Trocas 5n2564

– O Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a trocar o produto, portanto a loja pode definir as regras para a sua política de troca. A informação dada vai obrigar a empresa a cumpri-la, ou seja, se a loja coloca na etiqueta que realiza troca em até 10 dias, por exemplo, nesse caso ela se obrigou a trocar;

– Se o produto comprado na loja ou pela internet apresentar defeito, o consumidor tem 30 dias para reclamar, no caso de produtos não duráveis, e 90 dias no caso de produtos duráveis. Caso não haja solução em até 30 dias, o consumidor pode exigir seu dinheiro de volta, a troca por outro produto equivalente ou pedir o abatimento proporcional do preço. Lembrando que, se ele se comprometeu a realizar a troca em caso de defeito, será obrigado a trocar.

Direito ao arrependimento

– Quando a compra ou contratação de serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial, como no caso da internet via lojas online, telefone ou catálogo, por exemplo, o consumidor tem o prazo de sete dias, a partir do recebimento da mercadoria, para o arrependimento. Ou seja, pode cancelar o negócio e ter seu dinheiro devolvido. Não é necessário que o produto apresente defeito para gerar o direito de arrependimento e não é preciso justificar o motivo;

– No caso da entrega da mercadoria em domicílio, solicite que o prazo seja registrado na nota fiscal, no pedido ou recibo;

– O consumidor só deve o documento de recebimento do produto após examiná-lo. Havendo irregularidades, relacione-as para justificar o não recebimento;

– Se a entrega não ocorreu no prazo combinado, o consumidor deve primeiramente entrar em contato com a empresa para informar o ocorrido e, caso não seja dada uma solução, poderá exigir o seu dinheiro de volta, incluindo o valor do frete, a troca por outro produto equivalente ou pedir o abatimento proporcional do preço.

Cuidados com compras na internet

– Pesquise sempre o preço. Tendo uma ideia do valor normalmente praticado para venda, o consumidor facilmente consegue detectar um falso desconto no produto;

– Desconfie dos preços muito baixos, isso já é um forte indício de fraude;

– Confira se o site possui dados da loja como razão social, CNPJ, endereço, telefone fixo e outras formas de contato;

– Procure usar o seu computador pessoal para evitar invasões de hackers em computadores públicos;

– Imprima ou salve em seu computador as imagens da tela com os dados da compra para ter provas de que ela foi feita, caso tenha algum problema depois.

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