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A Promotoria já havia expedido recomendação ao município, e a outras cidades também, visando acompanhar a transição aos governos eleitos para o quadriênio 2025/2028, e garantir o cumprimento das regras determinadas na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas boas práticas de transição de governos municipais.
Segundo a ação, o ajuizamento com pedido de tutela de urgência antecipada se fez necessário porque o município de Três Rios não respondeu à recomendação e, posteriormente, o prefeito Joa Barbaglio sancionou a lei municipal nº 5.240/2024, datada de 5 de novembro, que previa aumento salarial para ele e seu vice, professor Jacqueson, pouco mais de 30 dias para o término do mandato, configurando clara desobediência à lei.
Com a decisão judicial, a lei municipal torna-se nula e a prefeitura terá que se abster de realizar qualquer pagamento com base na referida legislação.
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