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O magistrado escreveu ainda que, durante o processo de recuperação judicial, foram concedidas várias oportunidades ao Grupo para que ele pudesse cumprir as obrigações estabelecidas pelo plano de recuperação, mas todas foram em vão.
“O que se vê nestes autos é que todo o fôlego judicialmente concedido à requerente foi em vão, não se podendo mais permitir que ela permaneça sob a chancela judicial a praticar atos econômicos desordenadamente no mercado, criando prejuízos que podem afetar a credibilidade dos sistemas judicial e econômico.”
O Grupo Leader foi fundado em 1951, no município de Miracema, no noroeste fluminense, com lojas espalhadas na capital e em vários estados do país. Em 2018, chegou a ter 104 lojas espalhadas, principalmente, no estado do Rio de Janeiro, além de filiais em Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe.
A Agência Brasil aguarda o posicionamento do Grupo Leader sobre a decisão.
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