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Já os valores das retenções de subsídios de pagamentos devidos pelo município às concessionárias pela prestação de serviço foram transformados em crédito para a compra de ônibus climatizados zero quilômetro. O dinheiro está depositado em juízo, mas só será levantado mediante apresentação das notas fiscais comprovando a aquisição dos veículos. O saldo de valores que não sejam suficientes para a aquisição de um novo veículo será vertido para o Fundo de Mobilidade Urbana Sustentável.
Participaram da audiência presidida pela juíza Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto, da 8ª Vara de Fazenda Pública, os consórcios autores, representados por seus advogados Luisa Cristina Bottrel Souza; Marcio Vieira Souto Costa Ferreira; e Frederico José Ferreira; o Município do Rio de Janeiro, através dos Procuradores do Município, Daniel Bucar Cervasio e Ricardo Lopes Limongi; a secretária Municipal de Transportes do Rio de Janeiro, Maína Celidônio; além de representantes do Ministério Público.
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