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A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 de maio de 2022, versando sobre o uso de motos aquáticas/jet skis em atividades de esporte ou lazer.
Além da faixa de 200 metros da orla, o uso de jet ski também está proibido em áreas consideradas de segurança, como proximidades de canais de o aos portos, fundeadouros de navios mercantes, instalações portuárias, áreas próximas a instalações militares (menos de 200 metros) e a menos de 500 metros de unidades de produção de petróleo, como plataformas fixas e flutuantes.
Para conduzir um jet ski, é obrigatória a habilitação amadora de motonauta, emitida pela Capitania, Delegacia ou Agência da Capitania dos Portos, com validade de 10 anos. Para pessoas com mais de 65 anos, a validade será de 5 anos.
A portaria prevê penalidades para infrações, incluindo suspensão da habilitação por 120 dias para quem conduzir o jet ski sob efeito de álcool ou substâncias tóxicas. Em casos de reincidência, a habilitação pode ser cancelada, sendo possível reemitir o documento apenas após dois anos, mediante cumprimento de todos os requisitos iniciais para emissão.
Procurada pelo ENFOCO, a Marinha do Brasil (MB), por intermédio do Comando do 1º Distrito Naval, informou que a Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (RJ) realiza ações de fiscalização do tráfego aquaviário, diariamente, na sua área de jurisdição, que abrange o interior da Baía de Guanabara e as praias oceânicas de Niterói e do Rio de Janeiro.
''As Normas da Autoridade Marítima proíbem a circulação de embarcações, incluindo motos aquáticas, na área de segurança de banhistas, delimitada até 200 metros da faixa de areia, e em caso de descumprimento das normas, colocando em risco a segurança dos banhistas, os infratores estão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 9.537/97 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário) e no seu Regulamento, o que inclui a advertência e multa, suspensão ou cassação da habilitação e apreensão da embarcação'', afirmou em nota.
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