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O equipamento aproxima a imagem em até 18 vezes e permite um alcance de até dois quilômetros do operador.
Em tempo real, a Seop fará a identificação, e se houver irregularidade, enviará por terra os fiscais para aplicar uma notificação. Na última semana, ao menos 8 quiosques foram multados por uso indevido.
No último dia 23, a Prefeitura de Niterói publicou no Diário Oficial do município, um decreto que atualiza o ordenamento dos serviços praticados pelos estabelecimentos.
Entre as mudanças, estão a proibição da venda e consumo de bebidas em garrafas de vidro na faixa de areia e a definição do valor base para a cobrança do aluguel de mesas e cadeiras.
Acontece que quiosques estavam, até então, definindo valores exorbitantes, ultraando a média referenciada pelo Código Tributário Municipal.
O valor é ajustado anualmente pela Secretaria Municipal da Fazenda. Em 2025, a comercialização de mesas e cadeiras deve ser exercida considerando o preço base de R$ 21,73.
Em praias como a de Itaipu, em que o serviço chegou a ser ofertado por valores que variam entre R$ 150,00 a R$ 200,00, a cobrança representou um aumento de quase 800%.
O decreto também proíbe que quiosques façam qualquer tipo de instalação – inclusive de apresentações musicais, sejam elas ao vivo ou mecânica – na faixa de areia, que perturbe o sossego público, o fluxo de pessoas e o atendimento de serviços públicos.
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