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Ele reforçou que o prazo de dois anos foi colocado para que todos pudessem se adaptar, com calma, ao longo do tempo.
A gente fez toda uma escalada potencial para ter o máximo de segurança, então a gente pede declaração da carga, tem que seguir as normas técnicas vigentes. Isso vai dar muito mais segurança do que fazer sem alguma regra.
Daniel ainda disse que o único ponto que pretende modificar e que teria que fazer uma lei nova seria a questão dos novos empreendimentos. "Na redação final, acabou parecendo que todas as vagas dos prédios novos precisam ter esse modo, e aí não faz sentido. Já estamos trabalhando nisso", esclareceu.
O diretor de Condomínio e Locação da Associação Brasileira das as de Imóveis (Abadi), Marcelo Borges, falou sobre a lei, sua implementação e os aspectos técnicos envolvidos na instalação dos dispositivos.
"A medida é polêmica principalmente, pela obrigatoriedade contida aos condomínios atuais", disse Marcelo, reforçando que um mecanismo mais eficiente seria a implementação somente aos novos empreendimentos, pois, segundo ele, a estrutura ficaria mais fácil desde a concepção.
Perguntado sobre os custos, o profissional disse que é um "fator preocupante" e que "é difícil uma estimativa em razão das diversas soluções que o mercado de carregamento tem apresentado". Marcelo refoçou que será um grande desafio, sobretudo nos edifícios com vagas indeterminadas.
"A lei prevê a adoção de vaga cativa ao condômino que fizer a instalação individual, mas isso será um grande desafio de interpretação jurídica, pois estará alterando a forma de funcionamento das vagas, privilegiando uma parcela de moradores. Neste aspecto entendemos a possibilidade de arguição de inconstitucionalidade", relatou.
Questionado sobre desafios técnicos, Marcelo destacou que "a demanda energética pode, por vezes, ser insuficiente, bem como a estrutura pode não ser preparada nas edificações".
Sobre protocolos para garantir a segurança da instalação e operação dos pontos de carregamento nos edifícios, o diretor da Abadi citou a Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) 17.019 da ABNT, que especifica os requisitos para a instalação elétrica fixa destinada a fornecer energia elétrica aos veículos elétricos e/ou a receber energia elétrica a partir dos veículos elétricos.
"É uma fonte normativa a ser seguida, mas nunca podemos descartar o rigor na contratação de empresas ou profissionais qualificados com a devida responsabilidade técnica junto aos Conselhos responsáveis", explicou.
Marcelo finalizou falando sobre os impactos no consumo energético, acreditando ser o menor dos problemas. As soluções técnicas que estão sendo apresentadas direcionam o custo da energia ao morador proprietário do veículo elétrico", concluiu Marcelo, que alertou para a contratação de profissionais ou empresas especializadas, com os devidos requisitos.
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