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Na Capital, o decreto do prefeito Eduardo Paes já proíbe, desde fevereiro de 2024, o uso de celulares nas escolas, incluindo recreios e intervalos. A proibição vigora dentro e fora da sala. Assim como em Niterói, os celulares e demais dispositivos eletrônicos são guardados desligados na mochila ou bolsa do próprio aluno ou aluna.
Em algumas escolas, no entanto, diretoras orientam o recolhimento dos aparelhos na entrada para devolução na saída. Nesse caso, os celulares ficam em caixas plásticas ou em compartimentos junto à diretoria.
Segundo a Secretaria Municipal de Educação, a medida alinhou o Rio com países que também decidiram estabelecer proibições, como França, Holanda, Inglaterra, Portugal e estados da Austrália e dos Estados Unidos.
Apesar das medidas restritivas determinadas pela nova lei, existem exceções para uso de smartphones por alunos nas seguintes condições:
A Secretaria de Educação do Rio de Janeiro (Seeduc-RJ) afirma que ainda aguarda a regulamentação da Lei federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, pelos órgãos competentes e que, após isso, irá promover a implementação de normas junto às escolas da rede estadual de ensino de forma a atender a nova legislação.
Procurados pelo ENFOCO, os Sindicatos dos Estabelecimentos de Ensino (Sinepe) de São Gonçalo, Rio e Niterói, que representa a rede de ensino particular, ainda não esclareceu como será feita a implementação e o planejamento das medidas à cerca da nova legislação.
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