5v4n12
const colorCategory=document.querySelector(".efo-inlineRelated").dataset.color,style=document.createElement("style");style.innerHTML=` .efo-inlineRelated::before { background-color: ${colorCategory}; } `;document.head.appendChild(style)
Entretanto, o ministro Zanin fundamentou sua decisão com base em questões processuais, destacando que o pedido não poderia ser analisado nesse momento. Em sua justificativa, o ministro afirmou que não cabe a interposição de habeas corpus contra decisões tomadas pelas turmas ou pelos ministros do Supremo.
"Em que pesem os argumentos do impetrante, este pleito não deve prosseguir", afirmou Zanin em sua decisão, mantendo a postura de que a análise da solicitação não se adequava aos procedimentos legais neste caso.
Perdeu documentos, objetos ou achou e deseja devolver? Clique aqui e participe do grupo do Enfoco no Facebook. Tá tudo lá!