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Do ponto de vista jurídico, o Código Penal já prevê punições para essas invasões digitais. O artigo 154-A tipifica a invasão de dispositivo informático, com pena de reclusão que pode chegar a quatro anos, sendo agravada em casos de prejuízo financeiro. A Lei nº 14.155/2021 endureceu ainda mais as penalidades para crimes cibernéticos, demonstrando que o ordenamento jurídico brasileiro está atento a essa realidade.
No entanto, apenas a previsão legal não basta. As plataformas digitais, que detêm imenso poder sobre a comunicação global, devem ser responsabilizadas quando falham na proteção de seus usuários.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe obrigações claras às empresas para garantir a segurança das informações pessoais, e o descumprimento dessas normas pode justificar ações judiciais contra essas companhias.
É fundamental que as vítimas ajam rapidamente para minimizar os danos: registrar um boletim de ocorrência, comunicar a plataforma e, quando necessário, buscar apoio jurídico para responsabilizar os culpados e recuperar possíveis perdas.
Entretanto, acredito que a melhor defesa contra esses crimes ainda é a prevenção. O uso de autenticação de dois fatores, senhas seguras e a desconfiança diante de mensagens suspeitas são medidas essenciais para evitar o sequestro de contas.
A OAB Niterói está atenta a essa realidade e reforça seu compromisso com a defesa dos direitos digitais, orientando a advocacia e a sociedade sobre os riscos e as soluções jurídicas disponíveis.
A tecnologia deve ser uma aliada da cidadania e da segurança, e não um instrumento para a ação de criminosos
Prazer, eu sou Pedro Gomes, atual presidente da OAB Niterói, e te espero até o próximo arquivo no Enfoco, mas a nossa conversa não acaba aqui, pode me chamar no direct @dr.pedro_gomes.
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