5v4n12
const colorCategory=document.querySelector(".efo-inlineRelated").dataset.color,style=document.createElement("style");style.innerHTML=` .efo-inlineRelated::before { background-color: ${colorCategory}; } `;document.head.appendChild(style)
A verificação pode ser feita através do site Repis Cidadão, lançado pelo Ministério da Fazenda. Para ar, o trabalhador precisa ter uma conta no portal Gov.br nos níveis prata ou ouro. O processo de consulta exige F e senha de o ao sistema, além do Número de Identificação Social (NIS), encontrado na carteira de trabalho, no extrato do FGTS, no site Meu INSS e no CadÚnico.
O pedido de resgate pode ser feito de forma presencial, em uma agência da Caixa Econômica Federal, ou pelo aplicativo do FGTS. Para isso, é necessário ar a opção "Mais", seguida de "Ressarcimento PIS/Pasep", e anexar os documentos exigidos. Se a solicitação for realizada pelo próprio beneficiário, basta apresentar um documento de identidade.
No caso de herdeiros, é necessário apresentar uma certidão do PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte, uma declaração de dependentes habilitados à pensão ou uma autorização judicial assinada por todos os sucessores.
Após a solicitação, a Caixa analisará o pedido e enviará os dados ao Ministério da Fazenda. O pagamento será realizado diretamente na conta bancária do beneficiário na Caixa ou por meio de uma conta poupança social digital.
É importante ressaltar que o antigo fundo PIS/Pasep não tem relação com o abono salarial pago atualmente a trabalhadores com carteira assinada. O benefício anual segue regras diferentes e é destinado a quem trabalhou ao menos 30 dias no ano-base e recebeu até dois salários-mínimos mensais.
A recomendação é que os trabalhadores e herdeiros façam a consulta o quanto antes e garantam o resgate do valor antes do prazo final em 2028.
Perdeu documentos, objetos ou achou e deseja devolver? Clique aqui e participe do grupo do Enfoco no Facebook. Tá tudo lá!