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Caso o faturamento do MEI tenha sido maior do que o permitido por lei, até R$ 81 mil por ano, é preciso procurar um contador. Isso para sair do regime de MEI e reenquadrar a empresa conforme o faturamento atingido. Por exemplo, migrar para a microempresa, com o Simples Nacional.
Quem não entregar a declaração pode ter o CNPJ bloqueado e não poderá mais usá-lo para emitir nota fiscal, abrir conta ou pedir empréstimo.
Já quem fechou a empresa em 2025, tem prazo diferente: se o CNPJ foi baixado entre janeiro e abril, o limite é 30 de junho. Mais informações podem ser consultadas nesta página.
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