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Outros cursos da área da saúde, como Farmácia, Biomedicina e Fisioterapia, além das Licenciaturas, foram incluídos na categoria de ensino semipresencial. Nesta modalidade, 50% da carga horária pode ser a distância, com 30% obrigatoriamente presenciais e os 20% restantes podendo ser presenciais ou síncronos (aulas ao vivo com interação).
A Engenharia, inicialmente prevista para entrar no rol dos cursos proibidos no EAD, acabou sendo liberada. Os cursos da área poderão manter 90% da carga horária em atividades online, com apenas 10% presenciais, uma decisão que gerou controvérsias entre educadores e entidades de classe.
Além disso, o decreto determina que todos os cursos, mesmo na modalidade a distância, devem aplicar avaliações presenciais, realizadas nos polos de ensino credenciados. Esses polos precisam atender a requisitos mínimos, como contar com recepção, coordenação, laboratórios e o à internet estável, garantindo e aos alunos.
O governo justifica as mudanças como uma tentativa de garantir a qualidade da educação superior, especialmente em áreas onde o contato prático é essencial. A implementação será gradual, com instituições de ensino tendo até dois anos para se adequar às novas regras. Estudantes já matriculados em cursos que arão a ser proibidos no formato EAD poderão concluí-los na mesma modalidade em que se matricularam.
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