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A decisão final sobre o cancelamento caberá ao juiz eleitoral responsável, que avaliará a documentação apresentada por cada eleitor.
O TSE esclareceu que não haverá notificação individual sobre o cancelamento. Para saber a situação do título, é necessário consultar o site oficial do Tribunal.
A Justiça Eleitoral reforça que o pagamento de eventuais multas é obrigatório, mas não suficiente. Além de quitar os débitos, é necessário solicitar a regularização formalmente.
A partir de 30 de maio, quem não tiver tomado nenhuma providência terá o título de eleitor cancelado, ficando impedido de votar, ser candidato ou exercer outros direitos ligados à cidadania eleitoral.
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