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Além disso, o movimento manifestou preocupação com questões relacionadas à segurança jurídica e à proteção dos dados pessoais dos pacientes.
O Atesta CFM foi desenvolvido para combater fraudes na emissão de atestados médicos, alertando os médicos sempre que seus registros no Conselho Regional de Medicina (CRM) forem utilizados e permitindo que as empresas validem os documentos apresentados pelos empregados.
Além disso, a plataforma ofereceria aos trabalhadores a possibilidade de consultar seu histórico de atestados de forma digital.
Na decisão, o juiz federal, Bruno Anderson da Silva, argumentou que "a criação e imposição da plataforma pelo CFM configuram uma invasão de competências, interferindo na autoridade da União e criando riscos tanto para a privacidade dos dados dos pacientes quanto para a concentração de mercado".
Há cerca de um mês, o Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou o Atesta CFM, para validar e chancelar atestados médicos emitidos em todo o país. De acordo com a entidade, a proposta era de promover mecanismos efetivos para combater fraudes e outras irregularidades na emissão desse tipo de documento.
Segundo o CFM, a plataforma visava integrar diversos bancos de dados, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que possibilitaria a emissão, validação e verificação de atestados médicos.
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