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De acordo com o despacho do desembargador, os investigados estão sujeitos a diversas medidas cautelares. Eles não podem mudar de endereço sem autorização judicial, nem se ausentar da Comarca de residência sem o mesmo tipo de permissão.
Também estão proibidos de praticar infrações penais dolosas e devem comparecer à 12ª Vara Criminal da Capital em até 24 horas para o Termo de Compromisso, tomar ciência das cautelares e informar seu endereço atualizado.
O desembargador também proibiu os investigados de frequentarem empresas envolvidas na investigação da Operação Integration, de participar de decisões econômicas dessas empresas e de realizar qualquer tipo de publicidade relacionada a plataformas de jogos. Além disso, ficam mantidos os bloqueios de valores e sequestros de bens conforme determinado pela Polícia Civil.
O magistrado embasou sua decisão na manifestação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que, na última sexta-feira (20), devolveu o inquérito à Polícia Civil, solicitando novas diligências e recomendando a substituição das prisões preventivas por outras medidas cautelares.
Segundo o desembargador, essa solicitação do MPPE indica que ainda não há elementos suficientes para oferecer denúncia, o que "implicaria em constrangimento ilegal no que tange à prisão preventiva dos pacientes".
"A partir do momento em que o órgão ministerial não se mostra convicto no oferecimento da denúncia, mostram-se frágeis a autoria e a própria materialidade delitiva", afirma o desembargador, destacando que a revogação das prisões preventivas se impõe diante da ausência de convicção manifestada pelo MPPE.
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