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O caso foi levado à Justiça, onde o juiz Eric Scapim Cunha Brandão considerou que as declarações de Eduardo Costa aumentaram a possibilidade de incitação à violência contra Fernanda Lima. Como resultado, o cantor foi condenado a pagar uma indenização de R$ 70 mil por danos morais à apresentadora.
Em nota à revista Quem, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro explicou que o MP fez a solicitação para a mudança de pena devido ao descumprimento da sentença original por parte de Eduardo Costa.
"O Ministério Público requereu a revogação da substituição da pena restritiva de direitos para conversão em pena privativa de liberdade. Duas cartas precatórias foram encaminhadas para os juízos das comarcas de Indianápolis, em São Paulo, e de Belo Horizonte, em Minas Gerais – cidades onde o cantor possui residências – para intimá-lo junto com a sua defesa para justificarem as razões do descumprimento da sentença. Até agora nem o sertanejo nem seus advogados se apresentaram", informou o TJ-RJ em nota.
Procurada pelo ENFOCO, a defesa de Eduardo relatou que "desconhece eventual mandado de prisão expedido", afirmou em nota. "O que se tem conhecimento é que o cantor será notificado para prestar esclarecimentos nos autos, o que fará em tempo hábil. Que o artista, inclusive, está à disposição da justiça para quaisquer esclarecimentos, por meio de seus advogados", completou.
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